Os
recursos são oriundos de repasses fundo a fundo da União, do Estado
e do Município que através do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) criado pela
Emenda
Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e
pelo Decreto nº 6.253/2007, deveria
atender toda a educação básica, da creche ao ensino médio.
Infelizmente é o que não percebemos. Esta mesma legislação
disciplina também a criação e funcionamento do Conselho do FUNDEB
nos três âmbitos da Federação, União, Estados e Municípios,
infelizmente a Secretaria Municipal de Educação de Vespasiano está
ferindo um princípio básico da administração pública,
transparência. Ela não informou para os munícipes e muito menos
para o MEC quem são os membros de tão importante Conselho, que é
ou deveria ser um espaço de participação social e representação
da sociedade civil, profissionais e técnicos da educação
municipal, pais e alunos da rede pública de ensino e principal
fiscalizador da aplicação dos recursos. Veja no quadro abaixo:
Para
expor nossa indignação à violação dos direitos educacionais das
crianças e adolescentes no município de Vespasiano começaremos
citando nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988 que em
seu Capítulo VII, artigo n° 277, diz: “É dever da família, da
sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.” Ainda, como
processo do amadurecimento, dinamismo e participação que a
democracia suscitou nos cidadãos e na sociedade civil organizada em
favor da criança e adolescência, em 1990 é sancionada a Lei n°
8.069, chamado Estatuto da Criança e do Adolescente que referenda o
preconizado na Constituição Federal e em seguida a Lei n° 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, Lei Diretrizes e Bases da Educação –
LDB, estabelece as diretrizes nacionais de educação e
especificamente em seus artigos 4°, inciso IV, artigo 11°, inciso
V, artigo 30°, inciso I e artigo 89°, os parâmetros e diretrizes
para a educação infantil e creches.
Infelizmente
cerca de 8% da população de Vespasiano, 7.846 habitantes com idade
entre 0 e 4 anos
(PNAD/IBGE, 2010) não
possuem absoluta prioridade no atendimento do direito fundamental
constitucional à educação.
Por
ineficiência dos órgãos educacionais municipais e da prefeitura, o
município deixa de arrecadar aproximadamente, R$ 16.424.502,56
mil/ano segundo os dados do Ministério da Educação, este valor
representa 39,11% dos recursos totais que o município poderia
receber se os dados do Senso da Educação 2009 – 2010 estivessem
atualizados (FNDE, MEC, 2011). E não apenas isso, o município
precisaria ter uma política específica para atendimento a crianças
em regime de creches, pois, segundo dados do MEC, dos ambientes
educacionais presentes no município que possuem convênio com a
Prefeitura, apenas um, atende 111 crianças com idade entre 0 e 4
anos, 1,39% da demanda.
Entenda a conta:
A Portaria Interministerial n° 477,
de 28/04/2011, estimou o custo anual por aluno no estado de Minas
Gerais em 2011 em:
-
| ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL | INSTITUIÇÕES CONVENIADAS |
| CRECHE INTEGRAL | CRECHE PARCIAL | CRECHE INTEGRAL | CRECHE PARCIAL |
| 2.283,67 | 1.522,44 | 2.093,36 | 1.522,44 |
Fonte: Portaria Interministerial n° 477, de 28/04/2011
A população de Vespasiano com idade entre 0 e 4 anos segundo dados do IBGE/2010 é de 7.846 habitantes, o repasse estimado do MEC por aluno/ano, seria de R$ 2.093,36 em regime de atendimento integral em instituições
conveniadas. Temos: 7.846 X 2.093,36 = R$ 16.424.502,56.
Os recursos são oriundos de repasses fundo a fundo da União, do Estado e do Município que através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, deveria atender toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Infelizmente é o que não percebemos. Esta mesma legislação disciplina também a criação e funcionamento do Conselho do FUNDEB nos três âmbitos da Federação, União, Estados e Municípios, infelizmente a Secretaria Municipal de Educação de Vespasiano está ferindo um princípio básico da administração pública, transparência. Ela não informou para os munícipes e muito menos para o MEC quem são os membros de tão importante Conselho, que é ou deveria ser um espaço de participação social e representação da sociedade civil, profissionais e técnicos da educação municipal, pais e alunos da rede pública de ensino e principal fiscalizador da aplicação dos recursos.
O município gaba-se de construir escolas e mais escolas, o que é muito importante e não é mais do que a obrigação do executivo, pois 25% de tudo o que é arrecadado no município deve ser aplicado nas políticas públicas de educação.
Para tentar “tapar o Sol com a peneira” estão assinando convênios com algumas entidades para repasses da ordem de R$ 3.000,00 mensais, o que pela lei, custearia o atendimento a uma criança e meia ao ano. Isso é uma vergonha!
A universalização do acesso à educação no município de Vespasiano, passa pelo fomento e criação de Políticas Públicas de Educação específicas para creches que atendam crianças de 0 a 4 anos, inclusive nos formatos de convênios e inclusão das creches filantrópicas e comunitárias que existem no município no Senso da Educação.
FAÇA PARTE DO MOVIMENTO PRÓ-CRECHE!
Matéria: Antonioni Afonso