Levantamento do percentual de crianças que nascem em Vespasiano
Responda: Sobre as crianças cujos pais moram em Vespasiano qual o local de nascimento das mesmas?
a) Vespasiano
b) Belo Horizonte
c) Outras Cidades
sexta-feira, 29 de julho de 2011
quinta-feira, 14 de julho de 2011
quinta-feira, 7 de julho de 2011
EDUCAÇÃO PERDE MAIS DE R$ 16 MILHÕES EM RECURSOS EM VESPASIANO
Os
recursos são oriundos de repasses fundo a fundo da União, do Estado
e do Município que através do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) criado pela
Emenda
Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e
pelo Decreto nº 6.253/2007, deveria
atender toda a educação básica, da creche ao ensino médio.
Infelizmente é o que não percebemos. Esta mesma legislação
disciplina também a criação e funcionamento do Conselho do FUNDEB
nos três âmbitos da Federação, União, Estados e Municípios,
infelizmente a Secretaria Municipal de Educação de Vespasiano está
ferindo um princípio básico da administração pública,
transparência. Ela não informou para os munícipes e muito menos
para o MEC quem são os membros de tão importante Conselho, que é
ou deveria ser um espaço de participação social e representação
da sociedade civil, profissionais e técnicos da educação
municipal, pais e alunos da rede pública de ensino e principal
fiscalizador da aplicação dos recursos. Veja no quadro abaixo:
Para
expor nossa indignação à violação dos direitos educacionais das
crianças e adolescentes no município de Vespasiano começaremos
citando nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988 que em
seu Capítulo VII, artigo n° 277, diz: “É dever da família, da
sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.” Ainda, como
processo do amadurecimento, dinamismo e participação que a
democracia suscitou nos cidadãos e na sociedade civil organizada em
favor da criança e adolescência, em 1990 é sancionada a Lei n°
8.069, chamado Estatuto da Criança e do Adolescente que referenda o
preconizado na Constituição Federal e em seguida a Lei n° 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, Lei Diretrizes e Bases da Educação –
LDB, estabelece as diretrizes nacionais de educação e
especificamente em seus artigos 4°, inciso IV, artigo 11°, inciso
V, artigo 30°, inciso I e artigo 89°, os parâmetros e diretrizes
para a educação infantil e creches.
Infelizmente
cerca de 8% da população de Vespasiano, 7.846 habitantes com idade
entre 0 e 4 anos
(PNAD/IBGE, 2010) não
possuem absoluta prioridade no atendimento do direito fundamental
constitucional à educação.
Por
ineficiência dos órgãos educacionais municipais e da prefeitura, o
município deixa de arrecadar aproximadamente, R$ 16.424.502,56
mil/ano segundo os dados do Ministério da Educação, este valor
representa 39,11% dos recursos totais que o município poderia
receber se os dados do Senso da Educação 2009 – 2010 estivessem
atualizados (FNDE, MEC, 2011). E não apenas isso, o município
precisaria ter uma política específica para atendimento a crianças
em regime de creches, pois, segundo dados do MEC, dos ambientes
educacionais presentes no município que possuem convênio com a
Prefeitura, apenas um, atende 111 crianças com idade entre 0 e 4
anos, 1,39% da demanda.
Entenda a conta:
A Portaria Interministerial n° 477,
de 28/04/2011, estimou o custo anual por aluno no estado de Minas
Gerais em 2011 em:
- ENSINO PÚBLICO MUNICIPALINSTITUIÇÕES CONVENIADASCRECHE INTEGRALCRECHE PARCIALCRECHE INTEGRALCRECHE PARCIAL2.283,671.522,442.093,361.522,44
Fonte: Portaria Interministerial n° 477, de 28/04/2011
A população de Vespasiano com idade entre 0 e 4 anos segundo dados do IBGE/2010 é de 7.846 habitantes, o repasse estimado do MEC por aluno/ano, seria de R$ 2.093,36 em regime de atendimento integral em instituições
conveniadas. Temos: 7.846 X 2.093,36 = R$ 16.424.502,56.
Os recursos são oriundos de repasses fundo a fundo da União, do Estado e do Município que através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, deveria atender toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Infelizmente é o que não percebemos. Esta mesma legislação disciplina também a criação e funcionamento do Conselho do FUNDEB nos três âmbitos da Federação, União, Estados e Municípios, infelizmente a Secretaria Municipal de Educação de Vespasiano está ferindo um princípio básico da administração pública, transparência. Ela não informou para os munícipes e muito menos para o MEC quem são os membros de tão importante Conselho, que é ou deveria ser um espaço de participação social e representação da sociedade civil, profissionais e técnicos da educação municipal, pais e alunos da rede pública de ensino e principal fiscalizador da aplicação dos recursos.
O município gaba-se de construir escolas e mais escolas, o que é muito importante e não é mais do que a obrigação do executivo, pois 25% de tudo o que é arrecadado no município deve ser aplicado nas políticas públicas de educação.
Para tentar “tapar o Sol com a peneira” estão assinando convênios com algumas entidades para repasses da ordem de R$ 3.000,00 mensais, o que pela lei, custearia o atendimento a uma criança e meia ao ano. Isso é uma vergonha!
A universalização do acesso à educação no município de Vespasiano, passa pelo fomento e criação de Políticas Públicas de Educação específicas para creches que atendam crianças de 0 a 4 anos, inclusive nos formatos de convênios e inclusão das creches filantrópicas e comunitárias que existem no município no Senso da Educação.
FAÇA PARTE DO MOVIMENTO PRÓ-CRECHE!
Matéria: Antonioni Afonso
É bacharel e licenciado em filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia, especialista em políticas públicas pelo Instituto Casa da Juventude Pe. Burnier, graduando em Gestão de Organizações do Terceiro Setor na Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves da Universidade do Estado de Minas Gerais. É educador e gestor social e também atua como assessor e consultor de desenvolvimento comunitário.
Professora Amanda Gurgel se recusa a receber prêmio
A professora Amanda Gurgel, que ficou conhecida após fazer um discurso na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte a respeito da situação da educação no Estado – que resultou num vídeo acessado por mais de um milhão de internautas no YouTube – recusou, no sábado 2, receber um prêmio oferecido em sua homenagem pela associação Pensamento Nacional de Bases Empresariais.
Maiores informações acesse:
http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/professora-amanda-gurgel-se-recusa-a-receber-premio-de-empresarios-em-sp
Dandara: sacrifício, resistência e luta abrem possibilidade de negociação
A Comunidade Dandara, localizada no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte-MG, caminhou nesta terça, dia 05/07, mais de 20 km para acompanhar a audiência pública designada pelo juízo da ação de reintegração de posse proposta pela Construtora Modelo, proprietária do terreno.
Acesse para maiores informações:
http://correiodobrasil.com.br/bh-dandara-sacrificio-resistencia-e-luta-abrem-possibilidade-de-negociacao/264685/
Fotos:
http://www.em.com.br/app/galeria-de-fotos/2011/07/05/interna_galeriafotos,1516/manifestacao-da-comunidade-dandara.shtml
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